Segundo muitos, a Salvia divinorum pode ser usada de um modo responsável por adultos, e não cria habituação nem representa riscos significativos à saúde ou segurança públicas. Como é uma erva poderosa, que produz alucinações e altera a consciência, parecem apropriadas algumas regras de venda, mas nunca a criminalização da posse.

No que diz respeito à regulamentação, restringir a venda seria apropriado, assim como obrigar as lojas a fornecerem informação e avisos aos compradores de todos os produtos de sálvia.

Infelizmente, vários países decretaram leis que proíbem a posse e/ou venda e/ou importação da Salvia divinorum. Abaixo encontras uma lista actualizada a 5 de Fevereiro de 2008. Tens informação mais actual sobre os estatuto legal da sálvia no teu país ou estado? Contacta-nos, e nós acrescentaremos a tua informação a esta página.

Ilegal

    • Austrália:

desde 1 de Junho de 2002.

    • Bélgica:

a Salvia divinorum foi acrescentada à lista de “produtos ilegais” em Maio de 2006.

    • Dinamarca:

desde 23 de Agosto de 2003.

    • Estónia:

desde Abril de 2005, a Salvia divinorum está listada como erva medicinal que requer receita médica.

    • Finlândia:

desde Agosto de 2002, a não ser com receita relevante de um médico.

    • Itália:

desde 11 Janeiro de 2005 a venda e posse da Salvia divinorum e da salvinorina A são ilegais.

    • Japão:

a salvinorina A é uma das trinta e três substâncias controladas que se acredita ter sido proíbida sob a lei farmacêutica que terá entrado em vigor em Abril de 2007.

    • Noruega:

em 2002, o conselho nacional de saúde da Noruega listou a Salvia divinorum como erva medicinal que requer receita médica.

    • Espanha:

venda proibida desde 28 de Janeiro de 2004.

    • Coreia do Sul:

desde Janeiro de 2005, tanto a Salvia divinorum como a salvinorina A são controladas.

    • Reino Unido

venda proibida desde maio 2016.

    • Suécia:

desde 1 de Abril de 2006.

    • Estados Unidos:

Louisiana, Missouri, Tennessee, Oklahoma, Delaware e Maine são os únicos estados norte-americanos que proíbem por lei a posse da Salvia divinorum.

      • Louisiana:

a nova lei, decreto 159, entrou em vigor a 15 de Agosto de 2005. Por isso, Louisiana foi o primeiro estado norte-americano a criminalizar a Salvia divinorum.

      • Missouri:

a Salvia divinorum e a salvinorina A foram acrescentadas à tabela I de substâncias controladas no estado do Missouri.

      • Tennessee:

foi aprovado um projecto-lei que classifica a produção, manufactura, distribuição ou posse conscientes do ingrediente químico activo da planta alucinogénia Salvia divinorum um crime de classe A. Entrou em vigor a 1 de Julho de 2006.

      • Oklahoma:

a 26 de Maio de 2006 a Salvia divinorum foi acrescentada à lista de substâncias controladas.

      • Delaware:

a 16 de Março de 2006 a Salvia divinorum foi acrescentada à tabela I de substâncias controladas neste estado.

      • Maine:

um projecto-lei foi aprovado em Maine a 15 de Maio de 2007, que regula a sálvia do mesmo modo que os produtos de tabaco. Os adultos com 18 anos ou mais podem adquirir e usar o material legalmente. A venda ou o fornecimento da Salvia divinorum ou da salvinorina A a alguém menor de 18 anos é um crime punível por lei.

 

Em discussão

      • Alemanha:

A 15 de Fevereiro de 2008 a Salvia divinorum foi incluída no apêndice I da lei dos narcóticos, o que torna ilegal a sua produção, tráfico ou posse. A lei especifica « Salvia divinorum (planta e suas partes) », mas não menciona a salvinorina A.

      • Rússia:

a Salvia divinorum não é controlada nem ilegal na federação russa. No entanto, informação da academia botânica e do departamento de controlo e administração de drogas sugere que as autoridades russas planeiam controlar a sálvia a partir de 2007 (Erowid).

      • Estados Unidos – lei federal:

a administração para o controlo das drogas (DEA) está actualmente a pesquisar a Salvia divinorum e a salvinorina A, e a considerar se estas representam ou não riscos à segurança pública que justifiquem torná-las substâncias controladas (e consequentemente continuar a infringir a liberdade pessoal dos cidadãos americanos). Em Julho de 2007, tornou-se público que a DEA havia inicado recentemente uma análise de oito factores sobre a Salvia divinorum. A lei requer que esta análise seja feita antes de se listar uma substância. Os oito factores considerados são:

 

      o abuso real e potencial

 

      o farmacologia

 

      o outros conhecimentos científicos actuais

 

      o história e padrão actual de abuso

 

      o escopo, duração e significado do abuso

 

      o risco à saúde pública

 

      o tendência à dependência física ou psicológica

 

      o se é um percursor imediato de uma substância controlada

 

Com base nos resultados das análises, a DEA poderá recomendar que a Salvia divinorum seja listada como susbtância controlada. Esta análise demorará provavelmente vários meses a ser finalizada. Se decidirem proibi-la, levará pelo menos 30 dias após a notificação pública ao registo federal antes que a mudança do estatuto legal entre em vigor (informação do centro de pesquisa e informação sobre Salvia divinorum).

    • Oregão:

a 25 de Janeiro de 2007, o representante John Lim (radical) apresentou o projecto-lei 2494 à legislatura do estado do Oregão. Se aprovado, este projecto teria incluído a Salvia divinorum e a salvinorina A nas lista I de substâncias controladas nesse estado.

    • Nova Iorque:

a 8 de Fevereiro de 2007, o projecto-lei que poderá tornar a posse da Salvia divinorum um delito punível com uma coima de 50 dólares foi aprovado no senado. Está agora a ser considerado na assembleia estatal.

    • Ilinóis:

uma lei que implica que qualquer substância extraída da Salvia divinorum (água, clorofila, seja o que for) seja tratada como substância controlada da tabela I entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2008.

    • Wyoming:

a Salvia divinorum ainda é legal neste estado.

    • Alasca:

a 16 de Janeiro de 2007 foi introduzido uma projecto-lei sobre a sálvia, mas ainda não foi aprovado.

    • Nova Jérsia:

foram apresentados dois projectos-lei que classificariam a Salvia divinorum e a salvinorina A como substâncias controladas da tabela I. Até à data, nenhum dos dois foi a votação.

    • Pensilvânia:

desde 2 de Maio de 2006, foram apresentados vários projectos-lei sobre a sálvia à lei estatal da Pensilvânia. Nenhum foi ainda aprovado.

    • Virgínia:

a 10 de Janeiro de 2007, foi apresentado um projecto-lei que pretende incluir a salvinorina A na tabela I de substâncias controladas nesse estado. O texto do projecto menciona apenas a salvinorina A. Ainda não foi levado a votação.

    • Dakota do Norte:

a 15 de Janeiro de 2007, um projecto-lei que pretende acrescentar a Salvia divinorum à tabela I das substâncias controladas nesse estado foi apresentado, mas ainda não aprovado.

    • Iowa:

a 18 de Janeiro de 2007, o gabinete do governador de controlo e política de drogas apresentou ao senado o projecto-estudo 1051 à legislatura estatal de Iowa. Este projecto pretende incluir a Salvia divinorum e a salvinorina A à tabela I das substâncias controladas. Se aprovado, o projecto tornará o fabrico, entrega ou posse da sálvia um delito grave.

    • Utah:

a 18 de Janeiro de 2007, foi apresentado um projecto-lei que pretende incluir a Salvia divinorum na tabela I de substâncias controladas, mas ainda não foi levado a votação.

    • Califórnia:

a 5 de Fevereiro de 2007, o membro da assembleia Anthony Adams (radical) apresentou o projecto-lei 259 à legislatura estatal da Califórnia. Se aprovada, esta lei incluiria a Salvia divinorum na tabela I de substâncias controladas nesse estado. A 12 de Março de 2007, o projecto foi alterado para acrescentar a salvinorina A. O projecto foi designado ao grupo de segurança pública do estado da Califórnia. A 27 de Março de 2007, o grupo recusou o projecto por votação (a favor:2, contra:3). Mas foi concedida uma reconsideração. O projecto foi alterado em Janeiro de 2008. Em vez de colocar a Salvia divinorum na tabela I, a nova versão proibiria a venda de Salvia divinorum ou salvinorina A a menores de 18 anos. Uma audição pública do (novo) projecto está prevista para 15 de Janeiro de 2008..

    • Flórida:

na primavera de 2007 um projecto-lei sobre sálvia foi reprovado em grupo. Por isso a substância ainda é legal.

    • Geórgia:

a 1 de Março de 2007, foi apresentado um projecto-lei que classifica a produção, manufactura, distribuição ou posse conscientes do ingrediente químico activo da planta alucinogénia Salvia divinorum como um crime de classe A. Ainda não foi a votação.

    • Texas:

dois projectos-lei que listariam a sálvia como droga da tabela I estão a ser considerados pela casa legislativa do Texas. Se algum for aprovado, a nova lei entrará em vigor a 1 de Setembro de 2007.

    • Ohio:

no dia 9 de Maio de 2007, foi apresentado um projecto-lei ainda não aprovado para listar a Salvia divinorum na tabela I de substâncias controladas nesse estado.

Legal

      • Brasil:

a Salvia divinorum é legal no Brasil, mas desde 2005 um regulamento proíbe a importação de plantas e derivados sem uma autorização especial.

      • Canadá
      • França:

em França não existem leis que proíbam a venda, posse e/ou uso da Salvia divinorum. No entanto, isto não significa que não se possa ser processado pela venda da planta. A lei francesa de saúde pública diz que “a venda de substâncias apresentadas como tendo os mesmos efeitos que substâncias ou plantas narcóticas é proíbida”. Explicar que a sálvia é uma droga legal que poderá ter os mesmos efeitos que drogas ilegais é punível com cinco anos de prisão. Resumindo, podem vender-se plantas narcóticas e substâncias não listadas como tais, desde que não se dê informação sobre o uso e os possíveis efeitos narcóticos! Lê o artigo completo (em francês) sobre esta estranha lei aqui:

Salvia divinorum, une nouvelle mode arrive en France

      • Hungria
      • Indonésia
      • Israel
      • Holanda
      • Portugal
      • Malásia
      • Myanmar
      • Tailândia
      • África do Sul

Para mais informação (em inglês) sobre este tópico, visita Sagewisdom e Erowid.

Por favor nota que não podemos responsabilizar-nos pela informação legal aqui fornecida. Se tens quaisquer dúvidas sobre o estatuto legal da Salvia divinorum no teu país, deves consultar fontes relevantes no teu país (por exemplo a alfândega) antes de comprares a planta.